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Jurisprudência


TJAC 1000153-90.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Sentença condenatória. Perda do objeto. Demonstrado que a audiência de instrução e julgamento já se realizou, restando o paciente condenado a pena privativa de liberdade, fica superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente de excesso do prazo para a conclusão da instrução criminal e prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000153-90.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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