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Jurisprudência


TJAC 1000154-12.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE. RECUSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para analisar a concessão de crédito, inexistindo lei em nosso ordenamento jurídico a compelir o banco ao fornecimento de crédito, embora necessário justificativa para tanto. 2. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 27/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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