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Jurisprudência


TJAC 1000155-26.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 784. POSSIBILIDADE. DISTINGUISHING NÃO POSSÍVEL AO CASO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A hipótese tratada pela Suprema Corte, ao julgar o RE 837311, que originou o Tema n. 784, de Repercussão Geral, se assemelha ao caso dos autos, uma vez que, nas duas situações, restou demonstrada manifestação inequívoca da administração do estado acerca da existência de vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores para o cargo em discussão. 2. Teoria do distinguishing não aplicada ao caso. 3. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco