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Jurisprudência


TJAC 1000156-74.2017.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Cadastro de reserva. Candidato nomeado. Perda superveniente do objeto. Ausência de interesse processual. - Constatada a satisfação da pretensão pelos impetrados, dar-se-à a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado em razão da falta de interesse processual da parte impetrante. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000156-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar o Mandado de Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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