TJAC 1000156-74.2017.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso Público. Cadastro de reserva. Candidato nomeado. Perda superveniente do objeto. Ausência de interesse processual.
- Constatada a satisfação da pretensão pelos impetrados, dar-se-à a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado em razão da falta de interesse processual da parte impetrante.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000156-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar o Mandado de Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Cadastro de reserva. Candidato nomeado. Perda superveniente do objeto. Ausência de interesse processual.
- Constatada a satisfação da pretensão pelos impetrados, dar-se-à a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado em razão da falta de interesse processual da parte impetrante.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000156-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar o Mandado de Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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