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Jurisprudência


TJAC 1000160-14.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE FORÇA NOVA. LIMINAR. CONCESSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES. RECURSO IMPROVIDO. 1.Nas ações de reintegração ou de manutenção de posse é lícito ao autor pedir a concessão de medida liminar, a fim de que seja imediatamente reintegrado ou manutenido na posse do imóvel esbulhado ou turbado. Decerto, esse pedido tem base jurídica e respaldo na lei processual, mais especificamente no art. 928, do Código de Processo Civil/73; 2. A revogação desses provimentos exarados em juízo de cognição não exauriente somente pode ser operada à luz de elementos novos que infirmem a verossimilhança ou a probabilidade do direito da parte beneficiada, sem prejuízo, por evidente, de juízo de retratação, fruto de análise mais acurada do conjunto probatório já existente. Vale dizer, conquanto possam ser revogados a qualquer tempo, tal não está sujeito ao puro e simples alvedrio do julgador. Daí porque, v.g, o art. 273, do Código de Processo Civil/73, exigia decisão fundamentada; 3. A ordem de reintegração de posse fundamentou-se nas informações colhidas em audiência de justificação, bem como nos documentos constantes dos autos, tais como faturas e histórico de medição de consumo de energia elétrica em nome do autor/agravado; boletim de informação cadastral da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, em que consta o nome deste como ocupante do imóvel em questão; boletim de ocorrência; 4. Ao menos em cognição inicial, é possível constatar a posse do autor/agravado sobre o imóvel objeto da presente ação possessória; o esbulho há menos de ano e dia, com a consequente inviabilização do exercício de posse, o que implica manter a decisão agravada; 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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