TJAC 1000162-81.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Caracterizado o injustificado excesso de prazo para a apresentação da Denúncia, estando o paciente preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem, com aplicação das medidas cautelares diversas.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Caracterizado o injustificado excesso de prazo para a apresentação da Denúncia, estando o paciente preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem, com aplicação das medidas cautelares diversas.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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