main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000162-81.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. Caracterizado o injustificado excesso de prazo para a apresentação da Denúncia, estando o paciente preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem, com aplicação das medidas cautelares diversas.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão