TJAC 1000163-66.2017.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ART. 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO DA ORDEM.
Contatado, pelas peças juntadas, que a paciente possui transtorno mental, a concessão da ordem se impõe para revogar a prisão preventiva e aplicar as medidas cautelares diversas.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO DA ORDEM.
Contatado, pelas peças juntadas, que a paciente possui transtorno mental, a concessão da ordem se impõe para revogar a prisão preventiva e aplicar as medidas cautelares diversas.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Contravenções Penais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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