TJAC 1000165-02.2018.8.01.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. AGRAVO DESPROVIDO.
Não há óbice a conversão da obrigação de entregar coisa certa em perdas e danos porquanto esta possibilidade fora prevista expressamente no comando sentencial e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Havendo a resolução do negócio, faz-se mister a restauração do status quo ante, com a consequente devolução do valor pago, corrigido, e a restituição do bem objeto de compra e venda. Não havendo que se falar em pagamento de quaisquer valores que não o previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. AGRAVO DESPROVIDO.
Não há óbice a conversão da obrigação de entregar coisa certa em perdas e danos porquanto esta possibilidade fora prevista expressamente no comando sentencial e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Havendo a resolução do negócio, faz-se mister a restauração do status quo ante, com a consequente devolução do valor pago, corrigido, e a restituição do bem objeto de compra e venda. Não havendo que se falar em pagamento de quaisquer valores que não o previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão