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Jurisprudência


TJAC 1000165-02.2018.8.01.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. AGRAVO DESPROVIDO. Não há óbice a conversão da obrigação de entregar coisa certa em perdas e danos porquanto esta possibilidade fora prevista expressamente no comando sentencial e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Havendo a resolução do negócio, faz-se mister a restauração do status quo ante, com a consequente devolução do valor pago, corrigido, e a restituição do bem objeto de compra e venda. Não havendo que se falar em pagamento de quaisquer valores que não o previsto no Código de Defesa do Consumidor. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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