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Jurisprudência


TJAC 1000166-21.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Restando demonstrados os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 2. Inexistindo qualquer ilegalidade na prisão dos pacientes, em face da observância do prazo assinalado pela Constituição Federal, que trata o art. 5º, inciso LXII, impõe-se a manutenção da decisão.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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