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Jurisprudência


TJAC 1000168-54.2018.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. CONCURSO COM PRAZO NÃO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. Consoante definido pelo Supremo Tribunal Federal em tese de Repercussão Geral, "dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação" (RE 598099, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 10.8.2011). 2. Caso dos autos em que a parte, aprovada em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, porém antes do vencimento do prazo do certame, impetrou mandado de segurança para obrigar as autoridades impetradas a proceder sua nomeação. 3. Correta a Decisão Monocrática que indeferiu a inicial do mandamus por falta de comprovação de direito líquido e certo, dado que à época de sua prolação não havia qualquer violação a direito subjetivo da agravante. 4. Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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