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Jurisprudência


TJAC 1000170-29.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECLARAÇÕES DE SERVIDORA E PROVA DOCUMENTAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. FALTA DE OITIVA DO RÉU. PRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO. MEDIDA CONSTRITIVA. EQUÍVOCO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Tratando-se de ação de improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens pode ser decretada até mesmo antecedendo o recebimento da inicial, quando constatada a presença de fortes indícios da prática do agente no ato de improbidade, de modo que, a defesa poderá ser feita após o decreto de indisponibilidade de vez que, na espécie, importa em defesa diferida para momento ulterior. 2. No caso concreto, pertinente o decreto de indisponibilidade de bens de vez que lastreado nas declarações prestadas em Inquérito Civil bem como na prova documental juntada aos autos, que apontam a existência de indícios da prática de ato ímprobo pelo Agravante, consistindo em irregularidade na contratação de servidor público quando então presidente da Câmara de Vereadores. 3. Contudo, adequado limitar o decreto de indisponibilidade ao valor do suposto dano causado ao erário. 4. Agravo, provido em parte.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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