TJAC 1000170-29.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECLARAÇÕES DE SERVIDORA E PROVA DOCUMENTAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. FALTA DE OITIVA DO RÉU. PRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO. MEDIDA CONSTRITIVA. EQUÍVOCO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Tratando-se de ação de improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens pode ser decretada até mesmo antecedendo o recebimento da inicial, quando constatada a presença de fortes indícios da prática do agente no ato de improbidade, de modo que, a defesa poderá ser feita após o decreto de indisponibilidade de vez que, na espécie, importa em defesa diferida para momento ulterior.
2. No caso concreto, pertinente o decreto de indisponibilidade de bens de vez que lastreado nas declarações prestadas em Inquérito Civil bem como na prova documental juntada aos autos, que apontam a existência de indícios da prática de ato ímprobo pelo Agravante, consistindo em irregularidade na contratação de servidor público quando então presidente da Câmara de Vereadores.
3. Contudo, adequado limitar o decreto de indisponibilidade ao valor do suposto dano causado ao erário.
4. Agravo, provido em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECLARAÇÕES DE SERVIDORA E PROVA DOCUMENTAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. FALTA DE OITIVA DO RÉU. PRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO. MEDIDA CONSTRITIVA. EQUÍVOCO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Tratando-se de ação de improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens pode ser decretada até mesmo antecedendo o recebimento da inicial, quando constatada a presença de fortes indícios da prática do agente no ato de improbidade, de modo que, a defesa poderá ser feita após o decreto de indisponibilidade de vez que, na espécie, importa em defesa diferida para momento ulterior.
2. No caso concreto, pertinente o decreto de indisponibilidade de bens de vez que lastreado nas declarações prestadas em Inquérito Civil bem como na prova documental juntada aos autos, que apontam a existência de indícios da prática de ato ímprobo pelo Agravante, consistindo em irregularidade na contratação de servidor público quando então presidente da Câmara de Vereadores.
3. Contudo, adequado limitar o decreto de indisponibilidade ao valor do suposto dano causado ao erário.
4. Agravo, provido em parte.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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