TJAC 1000171-14.2015.8.01.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES 'FANTASMAS'. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MEDIDA CAUTELAR: INDISPONIBILIDADE DE BENS. LIMITAÇÃO. PREJUÍZO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Embora adequada a medida cautelar de indisponibilidade de bens ante as evidências de participação do demandado em ato de improbidade administrativa, pertinente limitar a restrição ao prejuízo acarretado ao erário, objetivando afastar dano desnecessário à parte adversa.
2. Agravo de instrumento provido, em parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES 'FANTASMAS'. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MEDIDA CAUTELAR: INDISPONIBILIDADE DE BENS. LIMITAÇÃO. PREJUÍZO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Embora adequada a medida cautelar de indisponibilidade de bens ante as evidências de participação do demandado em ato de improbidade administrativa, pertinente limitar a restrição ao prejuízo acarretado ao erário, objetivando afastar dano desnecessário à parte adversa.
2. Agravo de instrumento provido, em parte.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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