TJAC 1000172-62.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, CP). RELATÓRIOS TÉCNICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. RELATÓRIOS QUE NÃO VINCULAM O MAGISTRADO.
1. Das informações trazidas aos autos, inexistente o alegado cerceamento de defesa quanto à manifestação decorrente da emissão dos laudos técnicos em referência ao paciente.
2. Os relatórios técnicos não vinculam o magistrado acerca da manutenção da internação ou aplicabilidade de medida mais branda, porquanto diante das provas coligidas aos autos e o contexto em que se inserem, vincula-se ao princípio do livre convencimento motivado.
3. Denegação da Ordem
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, CP). RELATÓRIOS TÉCNICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. RELATÓRIOS QUE NÃO VINCULAM O MAGISTRADO.
1. Das informações trazidas aos autos, inexistente o alegado cerceamento de defesa quanto à manifestação decorrente da emissão dos laudos técnicos em referência ao paciente.
2. Os relatórios técnicos não vinculam o magistrado acerca da manutenção da internação ou aplicabilidade de medida mais branda, porquanto diante das provas coligidas aos autos e o contexto em que se inserem, vincula-se ao princípio do livre convencimento motivado.
3. Denegação da Ordem
Data do Julgamento
:
12/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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