TJAC 1000175-51.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não admite discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente justificada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não admite discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente justificada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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