TJAC 1000177-55.2014.8.01.0000
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão preventiva. Garantia da Ordem pública. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento Ilegal configurado. Condições pessoais favoráveis. Ordem concedida.
1. A alusão à gravidade abstrata do delito, desprovida da indicação de elementos concretos aptos a justificar a adoção da medida extrema, configura constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000177-55.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão preventiva. Garantia da Ordem pública. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento Ilegal configurado. Condições pessoais favoráveis. Ordem concedida.
1. A alusão à gravidade abstrata do delito, desprovida da indicação de elementos concretos aptos a justificar a adoção da medida extrema, configura constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000177-55.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
27/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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