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Jurisprudência


TJAC 1000177-55.2014.8.01.0000

Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão preventiva. Garantia da Ordem pública. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento Ilegal configurado. Condições pessoais favoráveis. Ordem concedida. 1. A alusão à gravidade abstrata do delito, desprovida da indicação de elementos concretos aptos a justificar a adoção da medida extrema, configura constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000177-55.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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