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Jurisprudência


TJAC 1000178-06.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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