TJAC 1000178-35.2017.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO público. sesacre. aprovação do impetrante dentro do número de vagas. concurso ainda vigente. ausência de direito líquido e certo à convocação. segurança denegada.
1.O mandado de segurança é remédio constitucional de natureza extraordinária, destinado, unicamente, à defesa de "direito líquido e certo (...) quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" (art. 5º, LXIX, da Constituição da República).
2. A hipótese é de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no certame público da SESACRE, pretendendo nomeação e posse imediatas, a despeito de não expirada a validade do concurso.
3. É entendimento uníssono nos Tribunais pátrios que o candidato aprovado dentro do número de vagas do certame tem mera expectativa à nomeação e posse, até a expiração do prazo de validade do concurso, vez que durante este período, tais atos administrativos dar-se-ão conforme a conveniência e oportunidade da Administração; tal expectativa, porém, convola-se em direito subjetivo com o fim da sobredita vigência.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO público. sesacre. aprovação do impetrante dentro do número de vagas. concurso ainda vigente. ausência de direito líquido e certo à convocação. segurança denegada.
1.O mandado de segurança é remédio constitucional de natureza extraordinária, destinado, unicamente, à defesa de "direito líquido e certo (...) quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" (art. 5º, LXIX, da Constituição da República).
2. A hipótese é de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no certame público da SESACRE, pretendendo nomeação e posse imediatas, a despeito de não expirada a validade do concurso.
3. É entendimento uníssono nos Tribunais pátrios que o candidato aprovado dentro do número de vagas do certame tem mera expectativa à nomeação e posse, até a expiração do prazo de validade do concurso, vez que durante este período, tais atos administrativos dar-se-ão conforme a conveniência e oportunidade da Administração; tal expectativa, porém, convola-se em direito subjetivo com o fim da sobredita vigência.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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