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Jurisprudência


TJAC 1000179-20.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA. ADENOAMIGDALECTOMIA. MENOR: 5 ANOS DE IDADE. DEFICIENTE. PRIORIDADE ABSOLUTA. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Exsurge o interesse processual de menor deficiente que postula ser submetido à cirurgia para tratamento de adenóide por ato omissivo da administração pública quando desde meados de 2014 aguarda o agendamento do procedimento sem êxito. 2. Desprovida de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito de ação, para compelir o Estado ao cumprimento do dever constitucional de proporcionar o direito à saúde. 3. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, inadequado ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito à saúde dos jurisdicionados utilizando alegações genéricas da cláusula da reserva do possível. 5. Concessão da segurança.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 16/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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