main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000184-13.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PARCELAS MENSAIS. DESCONTOS. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. ORDEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na espécie, desnecessária a intervenção judicial para o cumprimento da decisão judicial de vez que a medida postulada poderá ser implementada pelo próprio Autor da demanda ou pela instituição financeira tendo em vista decisão com trânsito em julgado, com a limitação judicial estabelecida.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão