TJAC 1000184-13.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PARCELAS MENSAIS. DESCONTOS. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. ORDEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na espécie, desnecessária a intervenção judicial para o cumprimento da decisão judicial de vez que a medida postulada poderá ser implementada pelo próprio Autor da demanda ou pela instituição financeira tendo em vista decisão com trânsito em julgado, com a limitação judicial estabelecida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PARCELAS MENSAIS. DESCONTOS. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. ORDEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na espécie, desnecessária a intervenção judicial para o cumprimento da decisão judicial de vez que a medida postulada poderá ser implementada pelo próprio Autor da demanda ou pela instituição financeira tendo em vista decisão com trânsito em julgado, com a limitação judicial estabelecida.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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