TJAC 1000184-42.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. Contra decisão que não recebe a apelação criminal, cabe Recurso em Sentido Estrito, conforme art. 581, inciso XV, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. Contra decisão que não recebe a apelação criminal, cabe Recurso em Sentido Estrito, conforme art. 581, inciso XV, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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