TJAC 1000186-46.2016.8.01.0000
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESERVA DE QUINHÃO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme assentado na decisão agravada, não possui cunho decisório o despacho do juízo que posterga a análise do pedido de reserva de quinhão para o momento da partilha;
2. A análise do pedido de reserva de quinhão por esta Corte de Justiça, nesse momento processual, implicaria induvidosa supressão de instância;
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESERVA DE QUINHÃO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme assentado na decisão agravada, não possui cunho decisório o despacho do juízo que posterga a análise do pedido de reserva de quinhão para o momento da partilha;
2. A análise do pedido de reserva de quinhão por esta Corte de Justiça, nesse momento processual, implicaria induvidosa supressão de instância;
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Sucessão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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