TJAC 1000186-75.2018.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Incumbe à parte autora o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, necessário prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar a parte como divulgadora da rede.
Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Incumbe à parte autora o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, necessário prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar a parte como divulgadora da rede.
Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão