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Jurisprudência


TJAC 1000190-20.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCONGRUÊNCIA. RÉU NÃO REINCIDENTE. PENA COMPATÍVEL COM O REGIME ABERTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso processual adequado, contudo, se o condenado é primário e os critérios do Art. 59, do Código Penal impõem a aplicação da pena mínima, trata-se de excepcionalidade que justifica a concessão ex officio da ordem, haja vista que não cabe determinar regime inicial de execução mais rigoroso que o admissível em tese. 2. Habeas corpus não conhecido por inadequação da via processual, mas concedida, ex officio, para determinar o cumprimento da pena do paciente em regime aberto.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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