TJAC 1000193-09.2014.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
A ausência de pagamento de fiança não justifica a manutenção da prisão, sobretudo por quem é assistido pela defensoria pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
A ausência de pagamento de fiança não justifica a manutenção da prisão, sobretudo por quem é assistido pela defensoria pública.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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