TJAC 1000193-72.2015.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL, CONSUMERISTA E MENORISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DA FAZER. ENTE PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. Inadequada a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor à Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Acre, sem que demonstrada a hipossuficiência da parte autora quanto à produção de provas.
2. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL, CONSUMERISTA E MENORISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DA FAZER. ENTE PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. Inadequada a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor à Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Acre, sem que demonstrada a hipossuficiência da parte autora quanto à produção de provas.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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