TJAC 1000194-23.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal sobretudo em razão da fuga operada pela paciente , na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal sobretudo em razão da fuga operada pela paciente , na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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