TJAC 1000194-86.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação em razão dos fatos em tese atribuídos ao paciente.
2. A prisão preventiva, desde que fundamentada e observados seus pressupostos legais, não ofende o princípio da presunção de inocência.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória nem a revogação da prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação em razão dos fatos em tese atribuídos ao paciente.
2. A prisão preventiva, desde que fundamentada e observados seus pressupostos legais, não ofende o princípio da presunção de inocência.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória nem a revogação da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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