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Jurisprudência


TJAC 1000199-79.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ADOÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Considerando-se que a prisão cautelar é a última medida a ser ordenada pelo magistrado para assegurar a ordem pública e social, após a edição e entrada em vigor da Lei nº 12.403/2011, percebe-se que as circunstâncias do caso autorizam, excepcionalmente, a conclusão pela suficiência da imposição das medidas cautelares alternativas à prisão, proporcionais, adequadas e suficientes aos fins visados quando da ordenação da preventiva. 2. Ratificação da medida liminar e concessão da ordem.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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