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Jurisprudência


TJAC 1000200-98.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL, ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICABILIDADE DOS ART. 122 E ART. 108, DA LEI FEDERAL N.º 8.069/90. PRECEDENTES. Os arts. 122 e 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente, prescrevem que a medida de internação é aplicada quando o ato infracional for cometido com grave ameaça, houver reiteração da infração, ou ter sido descumprido medida anterior, e ainda, poder ser decretada a internação, antes da sentença, quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, desde que fundamentada, como no caso, e por prazo de 45 dias. Não há constrangimento ilegal na decretação da internação provisória, em face da gravidade in concreto do ato infracional praticado, equivalente a tráfico de drogas. Decisão de decretação da medida segregacional, devidamente fundamentada. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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