TJAC 1000201-49.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONSTATADA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO RECURSO EM FACE DA MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo de instrumento tem início após a juntada do mandado de intimação e citação devidamente cumprido, salvo quando a parte comparece espontaneamente em secretária e se dá por intimada.
2. Interposto mais de um agravo de instrumento em face da mesma decisão, não se conhece do segundo, ainda que interposto tempestivamente, em razão da incidência dos princípios da singularidade e da consumação.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONSTATADA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO RECURSO EM FACE DA MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo de instrumento tem início após a juntada do mandado de intimação e citação devidamente cumprido, salvo quando a parte comparece espontaneamente em secretária e se dá por intimada.
2. Interposto mais de um agravo de instrumento em face da mesma decisão, não se conhece do segundo, ainda que interposto tempestivamente, em razão da incidência dos princípios da singularidade e da consumação.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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