TJAC 1000202-63.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MUNICÍPIO. SERVIDORES. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. EXERCÍCIO DO CARGO. ADMINISTRAÇÃO. DECRETO DE NULIDADE. NOVA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE AUTOTUTELA. OBSERVÂNCIA. PONDERAÇÃO. NECESSIDADE. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
1. Desprovida de legalidade a anulação de ato administrativo ante a formalização que refletiu no campo individual de particulares sem a devida instauração de procedimento administrativo com a necessária observância às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, embora sob a justificativa do exercício do direito de autotutela.
2. Precedentes do STF:
3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MUNICÍPIO. SERVIDORES. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. EXERCÍCIO DO CARGO. ADMINISTRAÇÃO. DECRETO DE NULIDADE. NOVA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE AUTOTUTELA. OBSERVÂNCIA. PONDERAÇÃO. NECESSIDADE. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
1. Desprovida de legalidade a anulação de ato administrativo ante a formalização que refletiu no campo individual de particulares sem a devida instauração de procedimento administrativo com a necessária observância às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, embora sob a justificativa do exercício do direito de autotutela.
2. Precedentes do STF:
3. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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