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Jurisprudência


TJAC 1000204-04.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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