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Jurisprudência


TJAC 1000205-23.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA SEM A REALIZAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVIMENTO DO AGRAVO PARA DETERMINAR A JUSTIFICAÇÃO. 1. A reintegração de posse, procedimento especial de jurisdição contenciosa previsto nos arts. 926 e seguintes do CPC, encerra procedimento de observância compulsória, não se inserindo na esfera subjetiva do magistrado a escolha sobre a aplicação ou não dos atos especificamente previstos na lei adjetiva. 2. Conforme descrição legal, a partir do ajuizamento da ação de reintegração são duas as opções concedidas pela legislação ao julgador: ou defere o mandado liminar, caso a petição inicial esteja devidamente instruída, ou, "no caso contrário", DETERMINA a justificação, designando audiência para tanto. 3. Agravo provido para suspender a decisão e determinar que o juízo singular realize a justificação prévia. 4. Agravo provido.

Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 14/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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