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Jurisprudência


TJAC 1000206-66.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) MESES SEM OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. VIABILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Resta caracterizado o constrangimento ilegal por ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, se o paciente permanece provisoriamente segregado por mais tempo do que o previsto em lei, sem que tenha sido sequer instaurada a ação penal respectiva. 2. Havendo necessidade de salvaguardar a integridade da suposta vítima, bem como do regular trâmite processual, são viáveis e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, previstas no art. 319 do CPP.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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