TJAC 1000207-51.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Decisão que transfere condenado para cumprimento de pena em Presídio Federal. Matéria afeta à execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à transferência de preso para Presídio Federal está afeta à execução penal e o Habeas Corpus não é a via adequada para a sua discussão, dada a existência de Recurso próprio.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000207-51.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Decisão que transfere condenado para cumprimento de pena em Presídio Federal. Matéria afeta à execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à transferência de preso para Presídio Federal está afeta à execução penal e o Habeas Corpus não é a via adequada para a sua discussão, dada a existência de Recurso próprio.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000207-51.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
10/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Substituição da Pena
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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