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Jurisprudência


TJAC 1000207-56.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa em razão da complexidade da causa, além do número de réus. 2. A decisão encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública em razão do receio de reiteração criminosa do paciente, tendo em vista os diversos crimes praticados/apurados. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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