TJAC 1000208-70.2017.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Ausente os pressupostos para deferimento do pedido de antecipação de tutela.
3. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Ausente os pressupostos para deferimento do pedido de antecipação de tutela.
3. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco