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Jurisprudência


TJAC 1000208-70.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora. 2. Ausente os pressupostos para deferimento do pedido de antecipação de tutela. 3. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco