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Jurisprudência


TJAC 1000209-89.2016.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. EXCLUSÃO DO ESTADO DO ACRE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 994.282 -AC. MÉRITO. ANÁLISE. CARGOS PÚBLICOS (PROFESSOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE). COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. NATUREZA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Sob a égide do regime constitucional anterior a acumulação de cargos somente era permitida em hipóteses taxativamente previstas no art. 99, da Constituição Federal de 1967, com a redação atribuída pela EC n. 1/69, que em certos aspectos guardava alguma semelhança com o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988 (redação da EC n. 34/2001), sendo esta passível de cotejo no caso concreto, para considerar-se irregular ou não a acumulação de cargos exercidos pela impetrante, no âmbito da administração pública do Estado do Acre. 2. Inexiste óbice quanto à acumulação dos cargos públicos pela impetrante, mormente quando enquadrados na exceção prevista no comando constitucional vigente (art. 37, inciso XVI, alínea "b", da CF/88), com a devida demonstração de compatibilidade de horários em sua jornada laborativa, a qual não se confunde com a a carga horária estatutariamente prevista. 3. A natureza do cargo técnico ocupado pela Impetrante se revela compatível com a linha jurisprudencial dominante, no sentido de que não se trata de um cargo de exigência meramente burocrática, mas que reclama um conhecimento específico, seja com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de nível médio. Atribuições descritas na Lei n. 918/89 em vigência à época da ascensão funcional da Impetrante ao cargo de Técnico de Contabilidade. 3. Concessão da segurança.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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