TJAC 1000212-10.2017.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA EVENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Caso em que o Juízo de primeiro incorreu em error in procedendo quando deixou de apreciar preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, bem como, determinou retificação do polo passivo.
3. Nessa hipótese, é cabível a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a retificação do polo, devendo o Juízo a quo prosseguir com a análise da preliminar suscitada, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA EVENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Caso em que o Juízo de primeiro incorreu em error in procedendo quando deixou de apreciar preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, bem como, determinou retificação do polo passivo.
3. Nessa hipótese, é cabível a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a retificação do polo, devendo o Juízo a quo prosseguir com a análise da preliminar suscitada, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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