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Jurisprudência


TJAC 1000213-63.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do agente envolvido, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida (41 pacotes de cocaína). 2. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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