TJAC 1000214-77.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA BACENJUD. INDEFERIMENTO.
1. A parte Exequente deve demonstrar sua aplicação no intuito de garantir o sucesso da execução exaurindo as diligências que estão a seu alcance para localização de bens passíveis de constrição, não podendo atribuir ao juízo os ônus resultantes de sua inércia na busca de outros bens penhoráveis, notadamente quando já teve deferida a seu favor a realização de pesquisa junto ao RENAJUD e, por duas vezes, as tentativas de bloqueio de valores por meio do referido sistema, foram todas infrutíferas, impondo-se o indeferimento de nova pesquisa.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA BACENJUD. INDEFERIMENTO.
1. A parte Exequente deve demonstrar sua aplicação no intuito de garantir o sucesso da execução exaurindo as diligências que estão a seu alcance para localização de bens passíveis de constrição, não podendo atribuir ao juízo os ônus resultantes de sua inércia na busca de outros bens penhoráveis, notadamente quando já teve deferida a seu favor a realização de pesquisa junto ao RENAJUD e, por duas vezes, as tentativas de bloqueio de valores por meio do referido sistema, foram todas infrutíferas, impondo-se o indeferimento de nova pesquisa.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
14/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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