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Jurisprudência


TJAC 1000215-28.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. Habeas Corpus. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA de fogo de uso permitido. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXTENSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Necessidade. Denegação. 1. O direito de recorrer em liberdade não pode ser expandido automaticamente, eis que carece de análise prévia da situação processual e condições pessoais de cada sentenciado. 2. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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