TJAC 1000218-17.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CONDIÇÕES PAGAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. VENDA DE ATIVOS FINANCEIROS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS CREDORES. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As peculiaridades do plano aprovado, consistentes na concessão de prazos alongados, carência, deságio, venda de ativos financeiros, constituem meios de recuperação judicial, inseridos nas condições especiais de pagamento previstas em lei, competindo aos credores sua aprovação, sendo vedado ao Judiciário o controle desses aspectos.
2. A aprovação do plano de recuperação judicial da empresa recuperanda não implica na suspensão da execução quanto aos terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Inteligência do art. 6º, caput, da LF nº 11.101/2005. Precedentes do STJ.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CONDIÇÕES PAGAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. VENDA DE ATIVOS FINANCEIROS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS CREDORES. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As peculiaridades do plano aprovado, consistentes na concessão de prazos alongados, carência, deságio, venda de ativos financeiros, constituem meios de recuperação judicial, inseridos nas condições especiais de pagamento previstas em lei, competindo aos credores sua aprovação, sendo vedado ao Judiciário o controle desses aspectos.
2. A aprovação do plano de recuperação judicial da empresa recuperanda não implica na suspensão da execução quanto aos terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Inteligência do art. 6º, caput, da LF nº 11.101/2005. Precedentes do STJ.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
14/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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