TJAC 1000220-55.2015.8.01.0000
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E DE CONEXÃO DE DADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO. METAS ANATEL. ALCANCE PARCIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PLANO DE AÇÃO. SANEAMENTO DE FALHAS. NECESSIDADE. PRAZO. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA.
1. Tratando-se de ação civil pública em desfavor de operadora de telefonia em decorrência de falhas na prestação de serviços, sem que atingida a esfera jurídica da ANATEL, competente a Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito;
2. Adequada a obrigação de fazer relativa à apresentação de plano de ações visando sanar alegadas falhas na prestação de serviços de telefonia móvel e de conexão de dados móveis, evidenciadas pelos dados fornecidos pela agência reguladora, compartilhados pela própria empresa de telefonia, demonstrando a falta de alcance das metas mínimas impostas pela mencionada autarquia.
3. Tendo em vista o alto valor da multa diária, necessário impor limitação temporal a sua incidência objetivando evitar enriquecimento ilícito à parte adversa.
4. Agravo desprovido. Limitação periódica das astreintes, ex offício.
Ementa
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E DE CONEXÃO DE DADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO. METAS ANATEL. ALCANCE PARCIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PLANO DE AÇÃO. SANEAMENTO DE FALHAS. NECESSIDADE. PRAZO. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA.
1. Tratando-se de ação civil pública em desfavor de operadora de telefonia em decorrência de falhas na prestação de serviços, sem que atingida a esfera jurídica da ANATEL, competente a Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito;
2. Adequada a obrigação de fazer relativa à apresentação de plano de ações visando sanar alegadas falhas na prestação de serviços de telefonia móvel e de conexão de dados móveis, evidenciadas pelos dados fornecidos pela agência reguladora, compartilhados pela própria empresa de telefonia, demonstrando a falta de alcance das metas mínimas impostas pela mencionada autarquia.
3. Tendo em vista o alto valor da multa diária, necessário impor limitação temporal a sua incidência objetivando evitar enriquecimento ilícito à parte adversa.
4. Agravo desprovido. Limitação periódica das astreintes, ex offício.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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