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Jurisprudência


TJAC 1000220-55.2015.8.01.0000

Ementa
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E DE CONEXÃO DE DADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO. METAS ANATEL. ALCANCE PARCIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PLANO DE AÇÃO. SANEAMENTO DE FALHAS. NECESSIDADE. PRAZO. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. Tratando-se de ação civil pública em desfavor de operadora de telefonia em decorrência de falhas na prestação de serviços, sem que atingida a esfera jurídica da ANATEL, competente a Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito; 2. Adequada a obrigação de fazer relativa à apresentação de plano de ações visando sanar alegadas falhas na prestação de serviços de telefonia móvel e de conexão de dados móveis, evidenciadas pelos dados fornecidos pela agência reguladora, compartilhados pela própria empresa de telefonia, demonstrando a falta de alcance das metas mínimas impostas pela mencionada autarquia. 3. Tendo em vista o alto valor da multa diária, necessário impor limitação temporal a sua incidência objetivando evitar enriquecimento ilícito à parte adversa. 4. Agravo desprovido. Limitação periódica das astreintes, ex offício.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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