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Jurisprudência


TJAC 1000222-25.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CÔNJUGE DE UM DOS CORREÚS E DE OUTORGA CONJUGAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DO CONSEQUENTE INTERESSE RECURSAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS CORREUS. DEFLAGRAÇÃO DO PRAZO. REVELIA. ARGUMENTOS INACOLHÍVEIS. 1. A decisão recorrida não apreciou as temáticas referentes ao pleito de declaração de nulidade do feito por ausência de outorga conjugal para ajuizamento da ação ou de inexistência de citação da ex-cônjuge do outro réu. Ausência de prejuízos ao recorrente. Falta de interesse recursal sob o enfoque da necessidade. 2. Ademais, sendo apenas relativos os efeitos da revelia, nada obsta que a matéria, que, aliás, é eminentemente de direito, seja apreciada pelo juízo a quo. 3. Não é absoluta a regra do art. 241, III, do CPC, segundo o qual o prazo para contestação tem início após a juntada do último mandado de citação cumprido, pois havendo comparecimento espontâneo dos corréus não citados por edital, tem-se por deflagrado o prazo para apresentação de defesa. 4. Nesse caso, mesmo que haja posterior desistência da ação em relação aos ditos corréus, o prazo para defesa não mais poderá ser contado a partir da homologação do pedido autoral. 5. Agravo conhecido, em parte, e nesta parte desprovido.

Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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