TJAC 1000223-10.2015.8.01.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITO ETÁRIO DESATENDIDO. RECURSO PROVIDO.
A certificação de conclusão do ensino médio com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM destina-se aos maiores de 18 (dezoito) anos que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, nos termos da Portaria INEP nº 144/2012.
O aluno que se encontra em situação regular em seu percurso escolar e tem menos de 18 (dezoito) anos de idade, ainda que aprovado no ENEM, não possui direito de obter certificado de conclusão do ensino médio.
Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITO ETÁRIO DESATENDIDO. RECURSO PROVIDO.
A certificação de conclusão do ensino médio com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM destina-se aos maiores de 18 (dezoito) anos que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, nos termos da Portaria INEP nº 144/2012.
O aluno que se encontra em situação regular em seu percurso escolar e tem menos de 18 (dezoito) anos de idade, ainda que aprovado no ENEM, não possui direito de obter certificado de conclusão do ensino médio.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
22/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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