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Jurisprudência


TJAC 1000223-10.2015.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITO ETÁRIO DESATENDIDO. RECURSO PROVIDO. A certificação de conclusão do ensino médio com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM destina-se aos maiores de 18 (dezoito) anos que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, nos termos da Portaria INEP nº 144/2012. O aluno que se encontra em situação regular em seu percurso escolar e tem menos de 18 (dezoito) anos de idade, ainda que aprovado no ENEM, não possui direito de obter certificado de conclusão do ensino médio. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : 22/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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