TJAC 1000223-73.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Escorreito o decisum prisional diante dos indícios de autoria e materialidade delitivas.
2. Presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, sobretudo para garantia da ordem pública, não é viável a sua substituição pelas medidas cautelares previstas no art. 319, do mesmo diploma legal.
3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não tem o condão de revogar a medida constritiva, quando presentes os requisitos autorizadores.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Escorreito o decisum prisional diante dos indícios de autoria e materialidade delitivas.
2. Presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, sobretudo para garantia da ordem pública, não é viável a sua substituição pelas medidas cautelares previstas no art. 319, do mesmo diploma legal.
3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não tem o condão de revogar a medida constritiva, quando presentes os requisitos autorizadores.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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