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Jurisprudência


TJAC 1000223-73.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Escorreito o decisum prisional diante dos indícios de autoria e materialidade delitivas. 2. Presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, sobretudo para garantia da ordem pública, não é viável a sua substituição pelas medidas cautelares previstas no art. 319, do mesmo diploma legal. 3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não tem o condão de revogar a medida constritiva, quando presentes os requisitos autorizadores.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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