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Jurisprudência


TJAC 1000224-24.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. PRELIMINAR RECONHECIDA DE OFÍCIO. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO. A ausência de cláusula de alienação fiduciária no contrato de mútuo implica em extinção do processo sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI e § 3 º do Código de Processo Civil, uma vez que se mostra inapta a ensejar a ação de busca e apreensão pelo rito especial do Decreto-Lei nº 911/69. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000224-24.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher a preliminar suscitada de ofício pelo Relator – de ausência de interesse de agir. No mérito, julgar prejudicado o Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.

Data do Julgamento : 12/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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