TJAC 1000225-14.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR. NÃO INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO. SENTENÇA. PROCEDENTE. RETORNO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO REQUERIDO. INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.
1.O Agravante, vencedor na lide, não executou a sentença, deixando de requerer o retorno dos descontos das parcelas da dívida, que estavam suspensas por ordem judicial, por ocasião de liminar no processo susomencionado, na folha de pagamento do Agravado, gerando a inadimplência deste, e por consequência, a inclusão do seu nome nos órgãos de restrição, motivo que o levou a ajuizar a presente ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, c/c indenização por danos morais, contra o Banco Agravante, requerendo, sendo-lhe conferida liminar.
2. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário, submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar discussão, em observância ao princípio da segurança jurídica e ante a litigiosidade de débito, desde que implementados os depósitos das parcelas mensais em juízo.
3. Agravo Desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR. NÃO INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO. SENTENÇA. PROCEDENTE. RETORNO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO REQUERIDO. INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.
1.O Agravante, vencedor na lide, não executou a sentença, deixando de requerer o retorno dos descontos das parcelas da dívida, que estavam suspensas por ordem judicial, por ocasião de liminar no processo susomencionado, na folha de pagamento do Agravado, gerando a inadimplência deste, e por consequência, a inclusão do seu nome nos órgãos de restrição, motivo que o levou a ajuizar a presente ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, c/c indenização por danos morais, contra o Banco Agravante, requerendo, sendo-lhe conferida liminar.
2. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário, submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar discussão, em observância ao princípio da segurança jurídica e ante a litigiosidade de débito, desde que implementados os depósitos das parcelas mensais em juízo.
3. Agravo Desprovido.
Data do Julgamento
:
18/08/2014
Data da Publicação
:
29/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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