TJAC 1000225-77.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEIO DE FUGA. OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE PERMANECEU AUSENTE POR 04 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SER LOCALIZADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR EFETUADA EM DISTRITO DIVERSO DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Restou bem fundamentada a decisão segregacional, em razão do fundado receio de fuga do paciente, uma vez que o réu encontra-se em local incerto e não sabido.
2. O paciente só foi encontrado após 04 (quatro) anos da decretação da prisão cautelar, em local diverso do distrito da culpa o que demonstra sua vontade de furta-se à aplicação da lei penal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEIO DE FUGA. OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE PERMANECEU AUSENTE POR 04 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SER LOCALIZADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR EFETUADA EM DISTRITO DIVERSO DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Restou bem fundamentada a decisão segregacional, em razão do fundado receio de fuga do paciente, uma vez que o réu encontra-se em local incerto e não sabido.
2. O paciente só foi encontrado após 04 (quatro) anos da decretação da prisão cautelar, em local diverso do distrito da culpa o que demonstra sua vontade de furta-se à aplicação da lei penal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
18/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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